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Presidente da Ales promulga Lei que reconhece a Festa do Tropeiro de Ibatiba e as igrejas Batista como patrimônio histórico e imaterial do ES

O Deputado Marcelo Santos, presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), promulgou nesta quinta-feira, 21, a Lei 12.018, que oficializa a Festa do Tropeiro de Ibatiba como Patrimônio Cultural e Imaterial do ES. Representantes dos Tropeiros, da secretaria municipal de turismo e da Câmara de Ibatiba estiveram presentes na da Lei. “Estamos muito felizes, pois essa Lei reconhece a relevância do evento para a identidade e história do estado”, declarou o presidente do legislativo municipal, Fernando Viera, agradecendo ao deputado Marcelo Santos, autor da Lei.

Marcelo Santos afirmou que a iniciativa busca valorizar e preservar a rica herança cultural tropeira da região do Caparaó. “Este ano celebramos duas décadas da Festa do Tropeiro, a qual, a cada edição, destaca aspectos fundamentais da cultura tropeira, desde a gastronomia típica até os trajes tradicionais, abraçando a herança familiar e contextualizando o importante legado histórico da região. Essa celebração anual tornou-se uma referência não apenas em Ibatiba, mas em toda a região, impulsionando não só o turismo local, mas também a valorização e preservação dessa rica herança cultural. É uma conquista e motivo de celebração para todos os capixabas”.Presidente da Ales promulga Lei que reconhece a Festa do Tropeiro de Ibatiba e as igrejas Batista como patrimônio histórico e imaterial do ES

A tradição, iniciada em 2003, não apenas se estabeleceu como um evento emblemático, mas desempenhou um papel essencial na formação da identidade cultural de Ibatiba. A Associação da Festa do Tropeiro (AFETROPE) tem sido peça-chave, destacando os elementos culturais e resgatando a jornada histórica dos pioneiros tropeiros da antiga Vila do Rosário.

O impacto da cultura tropeira é visível em pontos marcantes da cidade, como o Museu dos Tropeiros e o Monumento aos Tropeiros na BR 262, espaços que mantêm viva a memória desse período histórico tão significativo. O reconhecimento oficial como Patrimônio Cultural Imaterial reforça não apenas a importância da festa para Ibatiba, mas também destaca seu valor para todo o Estado do Espírito Santo, consolidando a região como a reconhecida ‘Capital Capixaba do Tropeiro’.

Além disso, o Deputado Marcelo Santos também promulgou a Lei 12.019, que declara as igrejas Batistas como patrimônio histórico e imaterial do ES, projeto de lei de autoria do deputado estadual Danilo Bahiense. “A igreja Batista existe há 120 anos no ES. Em 1903 foi fundada a primeira igreja Batista no Estado, no município de Brejetuba. O projeto é uma forma de homenagear os batistas que, junto com outras religiões, realizam um importante trabalho social e espiritual no estado”, comemorou o parlamentar a sanção de Lei pelo presidente Marcelo Santos.

Presidente da Ales promulga Lei que reconhece a Festa do Tropeiro de Ibatiba e as igrejas Batista como patrimônio histórico e imaterial do ES
“Um justo reconhecimento a Igreja Batista, instituição que se confunde com a história do nosso estado, desempenhando um papel fundamental de evangelizar e de ajudar aos que mais precisam, ultraando as paredes de seus templos, auxiliando aqueles onde o braço do Poder Público não consegue alcançar”, frisou o presidente da Assembleia Legislativa.

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