window.advanced_ads_ready=function(e,a){a=a||"complete";var d=function(e){return"interactive"===a?"loading"!==e:"complete"===e};d(document.readyState)?e():document.addEventListener("readystatechange",(function(a){d(a.target.readyState)&&e()}),{once:"interactive"===a})},window.advanced_ads_ready_queue=window.advanced_ads_ready_queue||[]; /* GeneratePress Site CSS */ .auto-width.gb-query-loop-wrapper { flex: 1; } @media (min-width: 768px) { .sticky-container > .gb-inside-container,.sticky-container { position: sticky; top: 80px; } #right-sidebar .inside-right-sidebar { height: 100%; } } select#wp-block-categories-1 { width: 100%; } /* End GeneratePress Site CSS */

LIMINAR DA JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA EM PINHEIROS

Na cidade de Pinheiros, uma decisão judicial acaba de sacudir o cenário político local, envolvendo a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número ES 9974/2024. A representação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a empresa Editora Em Pauta Jornalismo e Publicidade Ltda ganha destaque pelas irregularidades apontadas no processo. A decisão do Juiz Eleitoral, Dr. André Bijos Dadalto, baseou-se na ausência de informações fundamentais no registro da pesquisa, conforme estabelecido na Resolução 23.600/2019, gerando repercussões no meio político.
A decisão do juiz fundamentou-se na ausência de informações obrigatórias no registro da pesquisa, conforme estabelecido na Resolução 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos para pesquisas eleitorais. Entre as falhas apontadas pelo órgão partidário, destacou-se a falta de dados sobre o nível econômico dos eleitores entrevistados, o que poderia comprometer a veracidade e a legitimidade dos resultados.
LIMINAR DA JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE DIVULGAÇÃO DE PESQUISA EM PINHEIROS 1
LIMINAR DA JUSTIÇA ELEITORAL
Diante da relevância das pesquisas eleitorais como instrumento de formação de opinião pública, a decisão judicial ressaltou a necessidade de garantir a lisura e transparência desses levantamentos, evitando possíveis prejuízos ao interesse público e ao processo político eleitoral em geral.
Com base nos argumentos apresentados e na constatação da irregularidade no registro da pesquisa impugnada, o juiz deferiu a liminar solicitada pelo PDT, determinando a imediata suspensão da divulgação da pesquisa e estabelecendo uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
A empresa Editora Em Pauta Jornalismo e Publicidade Ltda foi intimada a se manifestar no prazo de dois dias, apresentando defesa e comprovando o cumprimento da liminar concedida. A decisão foi publicada em 23 de julho de 2024, sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral Dr. André Bijos Dadalto.
Aguardemos os desdobramentos desse caso e a possibilidade de novas informações trazidas à tona durante o processo.
LEIA A DECISÃO AQUI

Você não pode copiar conteúdo desta página