window.advanced_ads_ready=function(e,a){a=a||"complete";var d=function(e){return"interactive"===a?"loading"!==e:"complete"===e};d(document.readyState)?e():document.addEventListener("readystatechange",(function(a){d(a.target.readyState)&&e()}),{once:"interactive"===a})},window.advanced_ads_ready_queue=window.advanced_ads_ready_queue||[]; /* GeneratePress Site CSS */ .auto-width.gb-query-loop-wrapper { flex: 1; } @media (min-width: 768px) { .sticky-container > .gb-inside-container,.sticky-container { position: sticky; top: 80px; } #right-sidebar .inside-right-sidebar { height: 100%; } } select#wp-block-categories-1 { width: 100%; } /* End GeneratePress Site CSS */

Estado assume trecho de via em São Mateus

Estado assume trecho de via em São Mateus 1
Lei é de autoria do deputado Freitas / Foto: Ana Salles

 

A Lei 11.307/2021, publicada nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial do Estado, incorpora à malha estadual 11,4 quilômetros de estrada municipal em São Mateus, trecho compreendido entre o entroncamento ES-010 (estrada municipal) até o entroncamento ES-010 – Barra Nova Sul (Campo Grande).

A norma é uma iniciativa do deputado Freitas (PSB), para quem a medida vai “possibilitar a adequação e revestimento da estrada rural, priorizando melhor trafegabilidade para os veículos e melhoria nas áreas de maior concentração de agricultura familiar, facilitando o escoamento da produção”.

Com a inclusão do trecho no Plano Rodoviário Estadual, o governo deve assumir todas as despesas de construção e manutenção, bem como ivos ambientais e questões jurídicas ocorridas a partir da data de incorporação da estrada à malha. A transferência será realizada sem ônus para o município.

A Lei 11.307/2021 teve como origem o Projeto de Lei (PL) 182/2021, que tramitou em urgência na Assembleia Legislativa, foi aprovado em 26 de maio, encaminhado ao governador Renato Casagrande e sancionado.

Você não pode copiar conteúdo desta página